Um consumidor insatisfeito com os resultados de uma reforma contratada, após enfrentar atrasos e diversas falhas na obra, como enquadramento inadequado de portas e janelas, piso irregular e rachaduras nas paredes, o cliente decidiu agir ajuizando uma AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS contra a empreiteira responsável, o consumidor obteve sucesso em um acordo judicial. A empresa reconheceu seus erros e compensou os prejuízos causados na obra, garantindo rapidamente a satisfação do cliente.
Quando se trata de obras em residências, é essencial lembrar que o consumidor possui direitos garantidos por lei no caso de vícios e defeitos na obra. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor tem a obrigação de entregar um serviço adequado, livre de vícios que o tornem impróprio ao consumo ou lhe diminuam o valor. Caso esses requisitos não sejam atendidos, o consumidor tem o direito de buscar a reparação dos danos materiais e morais sofridos, garantindo assim a proteção de seus direitos e interesses.
A defesa realizada pelo escritório “Marques da Costa” teve por base o artigo 3º da Lei 8.078/1990, conhecida como Código de Defesa do Consumidor, define o consumidor como aquele que utiliza o serviço como destinatário final, conforme o artigo 2º da mesma lei. Tal conceito abrange indivíduos que possuem todas as características de vulnerabilidade, incluindo aspectos técnicos, econômicos e jurídicos. O artigo 6º, inciso VIII, do CDC, confere ao consumidor uma proteção especial, o que tem o poder de afastar a aplicação das normas do Código de Processo Civil, especialmente no que diz respeito ao ônus probatório, conforme estabelecido nos artigos 95 e 373, inciso I.
Além de no mérito ter embasado no artigo 618 do Código Civil estabelece a responsabilidade do empreiteiro pela solidez e segurança da obra, enquanto o artigo 389 trata da obrigação de indenizar em caso de inadimplemento contratual. O artigo 186, aliado ao artigo 927, também do Código Civil, reforça a responsabilidade civil por danos causados a terceiros. Além disso, o artigo 14, §3º, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor, prevê a possibilidade de reparação por danos morais em caso de falha na prestação de serviços ou fornecimento de produtos.
Este caso exemplifica a importância de buscar a justiça quando os direitos do consumidor são violados. A equipe do escritório “Marques da Costa” foi quem esteve comprometida em defender os interesses de consumidor e garantir que recebesse a reparação que lhe era devida.
Este processo tramitou nos Juizados Especiais do Fórum do Boqueirão, em Curitiba, sob os autos de nº 0000262-91.2021.8.16.0195.
Marques da Costa – Advocacia e Consultoria Jurídica
Sociedade Ind. de Advocacia nº 14.373 OAB/PR
CNPJ nº 47.937.138/0001-85
Advogado Responsável Dr. Vitor Bruno Marques da Costa nº 94.762 OAB/PR
(41) 99623-3229 | 4042-1448 | atendimento@advogadosmc.com.br