Uma empresa de segurança e sistemas inteligentes que faz instalação de câmeras e alarme enfrentou uma situação desafiadora quando um cliente que era um grande condomínio residencial sustou um cheque, alegando falhas na prestação de serviços.
A empresa de segurança, representada pelo escritório “Marques da Costa”, moveu uma Ação Moratória contra o condomínio para reaver os prejuízos. Após demonstrar a inexistência das falhas nos serviços prestados e o valor irregularmente sustado do cheque (R$ 3.833,00), o processo seguiu para uma audiência de conciliação. Rapidamente, as partes chegaram a um acordo judicial, e o condomínio concordou em indenizar a empresa de segurança em R$ 5.207,00.
Uma “ação monitória” é um procedimento judicial utilizado para cobrar uma dívida reconhecida por um título executivo extrajudicial, como um cheque, nota promissória ou duplicata, quando o devedor não a paga voluntariamente. O objetivo é facilitar a cobrança da dívida através do Poder Judiciário.
O escritório “Marques da Costa” utilizou diversos dispositivos de lei que deram base para ação monitória ajuizada em favor do seu cliente: O Código Civil, no artigo 394, e o Código de Processo Civil, no artigo 700, estabelecem as diretrizes para ações judiciais relacionadas ao inadimplemento de obrigações. Já o artigo 59 da Lei nº 7357/85 e o artigo 373, inciso II, do CPC, tratam do ônus da prova nas ações judiciais. A Lei nº 6.899/81, em seu artigo 1º, § 1º, e o artigo 397 do CPC, regem procedimentos relacionados ao inadimplemento e obrigações tributárias. Os artigos 701, 702 e 782, §3º, do CPC, por sua vez, estabelecem os procedimentos para execução de títulos extrajudiciais, como notas promissórias e cheques. É importante também considerar o artigo 319, inciso VII, e o artigo 702, §11, do CPC/15, que tratam da competência do juízo para julgar ações monitórias. Por fim, o artigo 319, inciso VI, e o artigo 292, inciso I, combinados com o artigo 700, § 3º, do CPC, estabelecem os requisitos para a petição inicial e o cumprimento de mandado judicial.
Destacamos que o processo tramitou nos autos de nº 0000899-79.2020.8.16.0194 na 15ª Vara Cível de Curitiba. Esta vitória ressalta a importância de uma defesa eficiente e comprometida a proteger os direitos daqueles que estão sendo lesados.
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