Empresas que oferecem estacionamento, mesmo gratuitamente, têm responsabilidade sobre danos (como acidentes) e furtos/roubos ocorridos em suas dependências (no estacionamento da empresa). Portanto, os consumidores têm seus direitos protegidos pela lei, garantindo que possam buscar reparação por danos sofridos em estacionamentos de empresas.
Segundo o Código Civil, a obrigação civil impõe às empresas o dever de reparar danos causados a terceiros. No entanto, é no Direito do Consumidor que encontramos a proteção específica para os consumidores. O artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor estabelece a responsabilidade objetiva das empresas pelos danos causados aos consumidores, independentemente de culpa, quando oferecem serviços defeituosos, como é o caso de estacionamentos.
O Advogado Vitor Bruno Marques da Costa explica que “se você foi vítima de danos ou furtos em estacionamento de empresa, pode buscar seu direito à reparação diretamente na justiça contra o estabelecimento que forneceu o estacionamento”.
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