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Cliente Acusado de Furto Tem Prisão Preventiva Revogada para Responder Processo em Liberdade

Cliente Acusado de Furto Tem Prisão Preventiva Revogada para Responder Processo em Liberdade

Após enfrentar um processo penal, um réu acusado de furto teve um importante desdobramento judicial a seu favor. O juiz decidiu revogar sua prisão preventiva, permitindo que ele aguarde e responda o processo em liberdade. Porém, embora os delitos tenham sido considerados de baixa potencialidade ofensiva, a ré possuía antecedentes criminais extensos, o que justificou a imposição de medidas cautelares menos severas, como a monitoração eletrônica e a proibição de envolvimento em novos delitos.

A acusação envolvia crimes de furto previstos no Código Penal e na Lei de Contravenções Penais, assim a decisão judicial baseou-se em detalhes específicos, como os crimes descritos nos artigos 155 e 21 do Código Penal, além do artigo 316 do Código de Processo Penal, que trata da revogação da prisão preventiva.

É importante entender os termos jurídicos essenciais neste caso. A prisão preventiva é uma medida cautelar decretada pelo juiz antes do julgamento final do processo, com o objetivo de garantir a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal. Quando a prisão preventiva é revogada, significa que o réu deixa de ficar preso enquanto o processo continua em andamento. Dessa forma, ele pode responder ao processo em liberdade, ou seja, não fica detido na prisão durante o desenrolar das investigações e do julgamento. Este é um direito fundamental assegurado pela lei, permitindo que o réu exerça sua defesa de maneira mais efetiva e justa.

O réu teve sua defesa realizada pelo escritório “Marques da Costa” com a garantia dos direitos de acordo com a lei criminal. O processo correu em sigilo.


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