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Acusados de Estelionato São Libertados Após Audiência de Custódia

Acusados de Estelionato São Libertados Após Audiência de Custódia

Dois réus enfrentaram acusações de estelionato, encontrando-se detidos em flagrante pela polícia civil. Contudo, durante a audiência de custódia, ocorreu um desfecho inesperado: ambos foram liberados, graças ao sucesso da defesa realizada no procedimento. O primeiro teve sua prisão relaxada, uma vez que não se vislumbrou materialidade nem autoria de sua participação no crime. Já o segundo, apesar da homologação do flagrante, obteve liberdade provisória, mediante a imposição de medidas cautelares, como comparecimento bimestral em juízo e proibição de mudança de endereço. Assim, foram expedidos alvarás de soltura para ambos os réus.

O Advogado, Dr. Vitor Bruno Marques da Costa, que realizou a defesa dos réus exclusivamente na audiência de custódia explica:

“No que tange ao flagrante de estelionato, este ocorre quando alguém é surpreendido cometendo o delito ou logo após, em situação que evidencie sua culpa. A audiência de custódia, por sua vez, é uma garantia fundamental do processo penal, na qual o juiz avalia a legalidade e a necessidade da prisão em flagrante, bem como assegura os direitos fundamentais do preso. O relaxamento de prisão, por sua vez, ocorre quando o juiz, após analisar os elementos apresentados, entende que não há fundamentos para a manutenção da prisão. Já a liberdade provisória com medidas cautelares diversas da prisão consiste na concessão de liberdade ao acusado, mediante a imposição de obrigações que visam garantir sua presença no processo e a ordem pública, sem a necessidade de permanecer detido.”

O processo tramitou na 02ª Vara Criminal de Curitiba/PR sob os autos de nº 0002211-16.2022.8.16.0196, e que os réus foram defendidos com sucesso pelo escritório Marques da Costa.


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