A empresa SANTA PAULA CLÍNICA ODONTOLÓGICA LTDA foi condenada em definitivo a indenizar um consumidor que ajuizou uma ação por danos morais contra a empresa. O consumidor foi compensado no valor total de R$ 7.000,00 de forma definitiva pelo acórdão dos juízes da 02ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Paraná.
Em síntese, o consumidor alegou que foi cobrado de forma excessiva pela empresa ré, mesmo após estipularem acordo sobre a dívida objeto da cobrança. O acordo firmado entre as partes previa a retirada do nome do consumidor dos órgãos de proteção ao crédito após o pagamento da primeira parcela. No entanto, a empresa ré descumpriu o acordo ao continuar a cobrança de modo temerário e abusivo, além de manter o consumidor nos cadastros de inadimplentes.
O Advogado do consumidor, Dr. Vitor Bruno Marques da Costa, explicou que:
“Essa conduta da empresa viola diversos princípios do direito do consumidor, previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e no Código Civil. O artigo 2º do CDC estabelece que o consumidor tem direito à informação clara e adequada sobre os produtos e serviços que contrata, enquanto o artigo 3º protege o consumidor contra práticas abusivas. O artigo 6º, por sua vez, enumera os direitos básicos do consumidor, incluindo o direito à reparação de danos causados por práticas abusivas. Já os artigos 186 e 927 do Código Civil de 2002 foram os embasamentos jurídicos utilizados pelo consumidor para pleitear a indenização por danos morais.”
O processo tramitou na 02º Juizado Especial Cível de Ponta Grossa/PR sob os autos de nº 0000548-44.2023.8.16.0019, o consumidor foi defendido pelo escritório “Marques da Costa”.
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