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Dano e Furto em Estacionamento de Estabelecimento Comercial Gera Indenização ao Consumidor

Dano e Furto em Estacionamento de Estabelecimento Comercial Gera Indenização ao Consumidor

Estabelecimento comercial, MJ CAFETERIA, foi condenada a indenizar o consumidor por danos morais com valor fixado em R$2.000,00, e o dano material foi reparado na quantia de R$1.047,76. A decisão é da 02ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Paraná de forma definitiva.

No caso, houve dano e furto no veículo ocorrido em seu estacionamento gratuito. O consumidor estacionou seu veículo no estacionamento indicado pela cafeteria após consumir no local, mas ao retornar, encontrou seu veículo arrombado e diversos itens pessoais furtados. Embora o estacionamento fosse cortesia oferecida aos clientes, sua disponibilidade gera uma falsa sensação de segurança, colocando sobre o estabelecimento o dever de guarda e vigilância, e consequentemente, o dever de indenizar em caso de prejuízo ao consumidor.

O advogado do consumidor, Dr. Vitor Bruno Marques da Costa, explica que:

“Segundo a Súmula nº 130 do STJ, a empresa responde perante o cliente pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento. O Enunciado n° 3.1 do TJPR reforça essa responsabilidade, especialmente quando se trata de instituições de ensino ou estabelecimentos comerciais, que devem exercer vigilância e custódia sobre os automóveis de seus clientes. Além disso, a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, incisos V e X, e os artigos 186, 189 e 927 do Código Civil, juntamente com os artigos 14 e 16 do Código do Consumidor, respaldam a proteção do consumidor e a responsabilidade civil em casos como este.”

O processo tramitou no Juizado Especial Cível de Curitiba/PR sob os autos de nº 0000754-56.2021.8.16.0204, e o consumidor foi defendido com êxito pelo escritório “Marques da Costa”. Esta decisão reforça a importância da proteção dos direitos do consumidor e da responsabilidade dos estabelecimentos comerciais em garantir a segurança de seus clientes em suas dependências.


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