A motorista (autora) que moveu a ação judicial havia batido seu veículo atrás de um carro em razão que outro veículo havia batido na sua traseira, portanto, houveram três veículos…
Colisão na Traseira: Nem Sempre Quem Bate Atrás é Responsável.
O autor da ação alegava que o réu havia batido na traseira de seu veículo, buscando indenização de R$ 4.361,00 pelos danos que alegava ter sofrido. Assim ajuizou ação judicial…