Marques da Costa Advogados

(41) 99623-3229 | 4042-1448 | atendimento@advogadosmc.com.br

Colisão na Traseira: Nem Sempre Quem Bate Atrás é Responsável.

O autor da ação alegava que o réu havia batido na traseira de seu veículo, buscando indenização de R$ 4.361,00 pelos danos que alegava ter sofrido. Assim ajuizou ação judicial…

Ler mais