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Trabalhadora é Indenizada por Assédio Moral no Ambiente de Trabalho

Trabalhadora é Indenizada por Assédio Moral no Ambiente de Trabalho

A 06ª Vara do Trabalho de Curitiba, através da sentença proferida no processo 0000481-70.2020.5.09.0006, condenou a empresa Outback Steakhouse Restaurantes Brasil S.A. a indenizar uma trabalhadora por danos morais decorrentes de assédio moral no ambiente de trabalho.

O advogado que defendeu os interesses da trabalhadora, Dr. Vitor Bruno Marques da Costa, destacou que a sentença reconheceu o tratamento desrespeitoso e constrangedor perpetrado pelo gerente da empresa em prejuízo da funcionária. A decisão ressaltou que o empregador não adotou medidas eficazes para combater tal comportamento, evidenciando uma situação vexatória e constrangedora sofrida não apenas pela reclamante, mas também por outros empregados do restaurante.

A sentença reconheceu que os comportamentos abusivos provocaram abalo aos direitos de personalidade da trabalhadora, ocasionando mágoa, constrangimento e abalo íntimo. Em vista disso, foi deferida à reclamante uma indenização por danos morais no valor de milhares de reais, considerando a necessidade de proporcionar uma compensação simbólica pelos sofrimentos subjetivos e servir de desestímulo para futuras ocorrências semelhantes.

Este caso destaca a importância do ambiente de trabalho saudável e do combate efetivo ao assédio moral, garantindo o respeito aos valores íntimos, emocionais e psicológicos dos trabalhadores.Para mais informações e orientações sobre ações indenizatórias como essa, entre em contato conosco. Estamos aqui para lutar pelos seus direitos e garantir justiça a seu favor.


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Você pode ter acesso as íntegras sentenças mencionadas nos links abaixo:

  • https://www.trt9.jus.br/jurisprudencia-nacional/pesquisa/numero/0000481-70.2020.5.09.0006?abaSelecionada=sentencas
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