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Motoristas Uber tem Danos Morais Reconhecidos e são Indenizados em Milhares de Reais.

Motoristas Uber tem Danos Morais Reconhecidos e são Indenizados em Milhares de Reais.

No caso foram demonstrados dois pontos: o primeiro foi a dispensa arbitrária sem aviso prévio e a segunda a exclusão da plataforma por ato discriminatório. É muito comum a quebra de contrato em que a empresa Uber alega que o motorista não cumpriu com as regras da empresa, sendo que muitas vezes a próprio Uber não informa quais são essas regras que supostamente foram descumpridas. Também é comum que haja a exclusão por necessidade ou possivelmente existir antecedentes criminais.

O escritório de Advocacia Marques da Costa já conseguiu vencer essa decisão em favor do motorista nos autos do processo nº 0010890-18.2020.8.16.0182, com base principalmente no que os tribunais vem decidindo::

“Processo n° 1039291-94.2017.8.26.0001 SENTENÇA PUBLICADA 29/06/2018 Mas a ausência de prévia notificação em caso de rescisão contratual (cláusula 12.2,fls. 88) constituiu ato ilícito contratual pois, embora exíguo, o prazo de prévia notificação permitiria ao autor não apenas tomar conhecimento da iminente perda de sua atividade remunerada como, especialmente, permitiria ao autor tomar providências quanto ao veículo e quanto a nova atividade profissional. A ré descumpriu esta cláusula 12.2 e descredenciou o autor repentinamente. Logo, teria o autor direito a indenização correspondente aos lucros cessantes que o autor deixou de auferir neste prazo de 7 (sete) dias. Tal pedido, porém, não foi formulado nesta ação. Além disto, tem o autor direito à indenização por danos morais pois a ausência de prévia notificação impediu o autor de tomar conhecimento de que a ré iria cancelar o contrato, tendo o autor sido surpreendido quando iniciaria o dia de trabalho como motorista. É evidente que a conduta repentina da ré causou desconforto e transtorno para o autor, o qual viu-se privado de sua atividade remuneratória sem qualquer prazo para preparar-se. O pedido de indenização por danos morais de R$ 10.000,00 é razoável e deve ser aqui integralmente acolhido. Trata-se de uma indenização proporcional à capacidade financeira da ré e ao ilícito contratual constatado (descumprimento da cláusula 12.2 pela ré).”

APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C TUTELA DE URGÊNCIA – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA – INSURGÊNCIA DA DEMANDADA – MOTORISTA DO APLICATIVO UBER – BLOQUEIO E DESCREDENCIAMENTO DA PLATAFORMA, SOB O ARGUMENTO DE EXISTÊNCIA DE ANTECEDENTE CRIMINAL – INQUÉRITO POLICIAL Nº 0025595-67.2017.8.19.0206/TJRJ QUE ALÉM DE NÃO REPRESENTAR INIDONEIDADE DO SEU TITULAR, FOI ARQUIVADO COM FULCRO NO ART. 375, II, DO CPP – AUTOR QUE, PORTANTO, NÃO POSSUI ANTECEDENTES CRIMINAIS – AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS TERMOS E CONDIÇÕES DA RÉ – DESATIVAÇÃO INDEVIDA – NECESSIDADE DE REESTABELECIMENTO DA CONTA DO REQUERENTE – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM QUE APESAR DE NÃO SE REVELAR ULTRA PETITA, DEVE SER MINORADO PARA R$ 5.000,00, TENDO EM VISTA O CASO CONCRETO, OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE E, AINDA, CONSIDERANDO OS RECENTES PRECEDENTES DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA – LUCROS CESSANTES COMPROVADOS E MANTIDOS PELO PERÍODO EM QUE O AUTOR FOI DESCREDENCIADO INDEVIDAMENTE DA PLATAFORMA – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA – RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR – 5ª C. Cível – 0025059-05.2019.8.16.0001 – Curitiba – Rel.: DESEMBARGADOR RENATO BRAGA BETTEGA – J. 23.05.2022) – (TJ-PR – APL: 00250590520198160001 Curitiba 0025059-05.2019.8.16.0001 (Acórdão), Relator: Renato Braga Bettega, Data de Julgamento: 23/05/2022, 5ª Câmara Cível, Data de Publicação: 24/05/2022)

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