A sentença reconheceu a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor no caso, considerando a instituição financeira como fornecedora e o autor como consumidor final, conforme entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça. Os juros cobrados pelo banco, a uma taxa de 32,7671% ao ano, foram considerados abusivos, visto que ultrapassam a média do mercado para operações similares, que é de 22,17% ao ano, conforme dados do Banco Central.
Diante disso, a sentença acolhe a pretensão do consumidor e limita a taxa de juros à média do mercado divulgada pelo Banco Central e praticada nas operações similares à época da contratação, conforme determinado pela Súmula 530 do STJ.
Essa ação foi patrocinada pelo escritório de Advocacia Marques da Costa que venceu o pedido acima em favor do consumidor nos autos do processo nº 0011955-80.2018.8.16.0194.
Para mais informações e orientações sobre ações judiciais revisionais, entre em contato conosco. Estamos aqui para defender seus direitos e buscar a justiça financeira que você merece.
Marques da Costa – Advocacia e Consultoria Jurídica
Sociedade Ind. de Advocacia nº 14.373 OAB/PR
CNPJ nº 47.937.138/0001-85
Advogado Responsável Dr. Vitor Bruno Marques da Costa nº 94.762 OAB/PR
(41) 99623-3229 | 4042-1448 | atendimento@advogadosmc.com.br