Em um caso de acidente de trânsito, o motorista lesado enfrentou uma batalha judicial após ser colidido na traseira de seu veículo por outro motorista. Após realizar boletim de ocorrência, o motorista lesado, optou por não acionar sua seguradora devido ao alto custo da franquia. Em vez disso, buscou orçamentos acessíveis para o conserto do veículo, mantendo o motorista que causou o acidente informado para que este viesse a arcar com o prejuízo.
Acontece que o motorista que causou o acidente resolveu não colaborar e então o motorista lesado buscou os seus direitos na justiça. Após ajuizar uma ação de indenização por dano material, um acordo judicial foi alcançado. O motorista réu que causou o acidente aceitou indenizar e pagar os danos sofridos, encerrando assim o caso de forma satisfatória ao motorista lesado.
A defesa do motorista lesado foi fundamentada em uma base sólida de direito civil e de trânsito. Os artigos 186, 189, 927, 932, 933, 942 e 402 do Código Civil Brasileiro estabelecem a responsabilidade civil por atos ilícitos, o dever de indenizar danos causados a terceiros e as medidas para reparação. Além disso, os artigos 175, 28, 34 e 29 inciso II do Código de Trânsito Brasileiro respaldam a responsabilidade do condutor por danos resultantes de sua conduta no trânsito. Esses dispositivos legais forneceram uma base sólida para a ação de indenização por danos materiais movida pelo motorista lesado, garantindo assim a defesa de seus direitos perante a lei.
A defesa do motorista lesado foi conduzida pelo escritório “Marques da Costa”. O processo tramitou nos autos de nº 0000922-21.2021.8.16.0184 no 07º Juizado Especial Cível de Curitiba (Acidentes de Trânsito).
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