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Empresa de Consórcios Indeniza Consumidora por Cancelamento sem Aviso Prévio

Empresa de Consórcios Indeniza Consumidora por Cancelamento sem Aviso Prévio

As empresas de consórcios, ADEMIMOTORS – ADEMILAR ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/A e CONSEG ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/A , cancelaram a cota da autora sem comunicação prévia, vendendo-a para terceiros, privando-a de participar dos sorteios e mantendo-a em desvantagem contratual. As rés haviam negado o estorno dos valores pagos, alegando que o resgate seria possível apenas ao final do contrato. A consumidora que ajuizou a ação de perdas e danos, assim obteve êxito em acordo judicial após ser prejudicada pelo cancelamento de seu consórcio sem aviso prévio. A indenização de R$ 1.120,00 foi resultado de uma audiência de conciliação, antes mesmo da sentença e foi homologado pelo juiz.

O advogado da consumidora, Dr. Vitor Bruno Marques da Costa, explica que:

“É importante ressaltar que o consumidor possui direitos assegurados por lei e que devem ser respeitados pelas empresas de consórcio. O cancelamento unilateral de cotas sem aviso prévio, como ocorreu no caso em questão, configura uma prática abusiva e passível de indenização. Nesse sentido, reforçamos a importância de proteger os direitos dos consumidores em transações comerciais, garantindo que sejam tratados de forma justa e equitativa pelas empresas. A ação movida que resultou em indenização a favor da consumidora pelo acordo firmado em audiência de conciliação, demonstra que os consumidores não estão desamparados diante de práticas abusivas e que têm o respaldo da justiça para buscar reparação quando seus direitos são violados.”

A ação indenizatória da consumidora teve fundamento jurídico em diversos dispositivos de lei, como: o art. 18 e 22 da lei nº 11.795/08 regem os consórcios, enquanto o art. 6º, VI e 51, XV do Código de Defesa do Consumidor garantem a proteção dos direitos dos consumidores. O art. 5º, inciso XXXV da Constituição da República assegura o acesso à Justiça, e a Súmula 35 do STJ reforça o direito à reparação de danos. Adicionalmente, os enunciados do Tribunal de Justiça do Paraná, como o Enunciado N.º 3.3 sobre a restituição da taxa de adesão, e o Enunciado N.º 3.5 que trata da devolução do fundo de reserva, foram essenciais na argumentação jurídica.

O processo tramitou na 11º Juizado Especial Cível de Curitiba/PR sob os autos de nº 0027053-39.2021.8.16.0182, e a consumidora foi representada pelo escritório “Marques da Costa”.


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