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Vitória do Consumidor: Banco do Brasil Indeniza Cliente por Bloqueio Injustificado de Cartão

Vitória do Consumidor: Banco do Brasil Indeniza Cliente por Bloqueio Injustificado de Cartão

Ação indenizatória por danos morais contra o Banco do Brasil, em que o consumidor lesado foi indenizado por meio de audiência de conciliação, recebendo da instituição financeira em favor do consumidor o valor de R$ 1.000,00, antes mesmo da sentença, sendo rápida a indenização na referida audiência.

O consumidor precisou utilizar o cartão de crédito em estabelecimento particular, como faz normalmente no dia a dia, não obstante esse meio de pagamento foi negado no estabelecimento comercial. Inconformado e confuso, o Requerente procurou a instituição financeira mas não teve respostas do motivo do bloqueio. Por isso, ajuizou a ação indenizatória contra a instituição financeira, Banco do Brasil.

O Advogado do consumidor, Dr. Vitor Bruno Marques da Costa, explica que:

“No caso em questão, é fundamental ressaltar o direito do consumidor que se viu prejudicado pelo bloqueio unilateral e sem aviso prévio de sua linha de crédito por parte da instituição financeira. Conforme estabelecido pelo artigo 6º, inciso III do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o consumidor possui o direito à informação adequada e clara sobre os produtos e serviços que contrata, bem como à proteção contra práticas abusivas ou colocação no mercado de produtos ou serviços que apresentem riscos à saúde ou segurança. No contexto do bloqueio indevido de sua linha de crédito, o consumidor teve seu poder de compra afetado de forma injustificada, o que configura uma prática abusiva por parte da instituição financeira. Assim, a ação indenizatória teve como base legal a proteção garantida pelo CDC, visando assegurar os direitos do consumidor e reparar os danos sofridos em decorrência da conduta irregular do banco.”

O processo tramitou na 01º Juizado Especial Cível em Matéria Bancária de Curitiba/PR sob os autos de nº 0032463-15.2020.8.16.0182, e que o consumidor foi defendido pelo escritório “Marques da Costa”.


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