Uma trabalhadora que havia vencido uma ação trabalhista contra uma empresa se viu em uma situação difícil quando não conseguiu receber os valores devidos na esfera trabalhista. Contudo, com o falecimento do sócio da empresa, ela encontrou uma nova oportunidade para receber seu crédito no valor de R$ 35.269,01. A trabalhadora conseguiu habilitar seu crédito no inventário do falecido sócio, que possuía bens milionários. Isso significa que agora ela tem a chance de finalmente receber o valor da condenação. O crédito trabalhista, por possuir natureza alimentar, possui preferência no recebimento no inventário antes de outros credores.
Este desfecho favorável demonstra a importância de buscar alternativas legais para garantir os direitos dos trabalhadores, mesmo diante de desafios. A decisão de habilitar o crédito no inventário do sócio falecido abre caminho para a trabalhadora receber o que lhe é devido e representa uma vitória importante na busca pela justiça.
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