Marques da Costa Advogados

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Trabalhadora Habilita Crédito Trabalhista em Inventário de Sócio Falecido

Uma trabalhadora que havia vencido uma ação trabalhista contra uma empresa se viu em uma situação difícil quando não conseguiu receber os valores devidos na esfera trabalhista. Contudo, com o falecimento do sócio da empresa, ela encontrou uma nova oportunidade para receber seu crédito no valor de R$ 35.269,01. A trabalhadora conseguiu habilitar seu crédito no inventário do falecido sócio, que possuía bens milionários. Isso significa que agora ela tem a chance de finalmente receber o valor da condenação. O crédito trabalhista, por possuir natureza alimentar, possui preferência no recebimento no inventário antes de outros credores.

Este desfecho favorável demonstra a importância de buscar alternativas legais para garantir os direitos dos trabalhadores, mesmo diante de desafios. A decisão de habilitar o crédito no inventário do sócio falecido abre caminho para a trabalhadora receber o que lhe é devido e representa uma vitória importante na busca pela justiça.

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Trabalhador vence ação por equiparação salarial e horas extras contra Rhodia Brasil S.A.

Empresa Rhodia Brasil S.A. foi condenada a pagar R$ 250.000,00 em favor de um trabalhador devido à equiparação salarial e horas extras. O reclamante foi representado pelo escritório de advocacia “Marques da Costa” especializado em direito trabalhista, destacando-se como uma voz ativa na defesa dos direitos dos trabalhadores, sendo fundamental para a obtenção dessa importante vitória judicial, demonstrando o compromisso da equipe em garantir a justiça e a equidade nas relações laborais.

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Justiça do Trabalho Garante Direitos de Trabalhadores Contra os Restaurantes Madero e Outback

O advogado Vitor Bruno Marques da Costa, à frente de seu escritório de advocacia, conquistou importantes vitórias em processos contra as empresas Madero e Outback. Os casos, referentes às ações 0000801-83.2022.5.09.0028 (tramitando na 19ª Vara do Trabalho de Curitiba), 0000576-89.2022.5.09.0084 (tramitando na 22ª Vara do Trabalho de Curitiba) e 0000481-70.2020.5.09.0006 (tramitando na 06ª Vara do Trabalho de Curitiba), revelaram práticas irregulares por parte das empresas, resultando em condenações por desrespeito aos direitos trabalhistas.

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Trabalhadores Vencem Casos na Justiça Contra os Restaurantes Outback e Madero por Horas Extras Não Pagas

O escritório de advocacia liderado pelo advogado Vitor Bruno Marques da Costa obteve importantes vitórias em casos de direitos trabalhistas contra os restaurantes Outback e Madero. As sentenças proferidas nas ações 0000801-83.2022.5.09.0028 (tramitando na 19ª Vara do Trabalho de Curitiba), 0000576-89.2022.5.09.0084 (tramitando na 22ª Vara do Trabalho de Curitiba) e 0000481-70.2020.5.09.0006 (tramitando na 06ª Vara do Trabalho de Curitiba), respectivamente, revelaram violações claras das leis trabalhistas, resultando na condenação das empresas a indenizarem os trabalhadores por horas extras não pagas.

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