No embate judicial envolvendo o roubo de veículo em estacionamento de empresa, a ré STOP MATIC ESTACIONAMENTOS e a ré CONDOR SUPER CENTER LTDA foram confrontadas com a solidariedade passiva prevista no Código de Defesa do Consumidor. O Juizado Especial de Fazenda Rio Grande/PR reconheceu a responsabilidade das rés, fundamentando-se nos artigos 6º, VIII, e 14 do CDC, bem como na Súmula 130 do STJ.
A sentença condenou as rés ao pagamento de R$ 6.000,00 por danos materiais (valor do veículo roubado) e R$ 2.000,00 por danos morais aos autores, resguardando assim os direitos dos consumidores. O processo tramitou nos autos de nº 0005020-70.2019.8.16.0038.
Ler mais