Marques da Costa Advogados

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Santa Paula Clínica Odontológica é Condenada Por Danos Morais: Consumidor Recebe Indenização

A empresa SANTA PAULA CLÍNICA ODONTOLÓGICA LTDA foi condenada em definitivo a indenizar um consumidor que ajuizou uma ação por danos morais contra a empresa. O consumidor foi compensado no valor total de R$ 7.000,00 de forma definitiva pelo acórdão dos juízes da 02ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Paraná.

Em síntese, o consumidor alegou que foi cobrado de forma excessiva pela empresa ré, mesmo após estipularem acordo sobre a dívida objeto da cobrança. O acordo firmado entre as partes previa a retirada do nome do consumidor dos órgãos de proteção ao crédito após o pagamento da primeira parcela. No entanto, a empresa ré descumpriu o acordo ao continuar a cobrança de modo temerário e abusivo, além de manter o consumidor nos cadastros de inadimplentes.

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Motorista é Indenizada Após Colisão Entre Três Veículos

A motorista (autora) que moveu a ação judicial havia batido seu veículo atrás de um carro em razão que outro veículo havia batido na sua traseira, portanto, houveram três veículos no acidente de trânsito. A Autora saiu vitoriosa na ação judicial e recebeu uma indenização total equivalente a R$ 5.365,00, sendo R$ 3.365,00 por sentença judicial e também um acordo judicial com o outro réu envolvido, que resultou em uma compensação adicional de R$ 2.000,00. Além disso, um dos réus tentou um pedido contraposto por danos morais e materiais, porém, não obteve sucesso, culminando na vitória da autora contra ambos os réus.

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Acidente de Trânsito: Motorista Lesado Recebe Indenização.

Em um caso de acidente de trânsito, o motorista lesado enfrentou uma batalha judicial após ser colidido na traseira de seu veículo por outro motorista. Após realizar boletim de ocorrência, o motorista lesado, optou por não acionar sua seguradora devido ao alto custo da franquia. Em vez disso, buscou orçamentos acessíveis para o conserto do veículo, mantendo o motorista que causou o acidente informado para que este viesse a arcar com o prejuízo.

Acontece que o motorista que causou o acidente resolveu não colaborar e então o motorista lesado buscou os seus direitos na justiça. Após ajuizar uma ação de indenização por dano material, um acordo judicial foi alcançado. O motorista réu que causou o acidente aceitou indenizar e pagar os danos sofridos, encerrando assim o caso de forma satisfatória ao motorista lesado.

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Empresa Lesada por Cheque Sustado Obtém Indenização na Justiça

Uma empresa de segurança e sistemas inteligentes que faz instalação de câmeras e alarme enfrentou uma situação desafiadora quando um cliente que era um grande condomínio residencial sustou um cheque, alegando falhas na prestação de serviços.

A empresa de segurança, representada pelo escritório “Marques da Costa”, moveu uma Ação Moratória contra o condomínio para reaver os prejuízos. Após demonstrar a inexistência das falhas nos serviços prestados e o valor irregularmente sustado do cheque (R$ 3.833,00), o processo seguiu para uma audiência de conciliação. Rapidamente, as partes chegaram a um acordo judicial, e o condomínio concordou em indenizar a empresa de segurança em R$ 5.207,00.

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Justiça do Trabalho Garante Direitos de Trabalhadores Contra os Restaurantes Madero e Outback

O advogado Vitor Bruno Marques da Costa, à frente de seu escritório de advocacia, conquistou importantes vitórias em processos contra as empresas Madero e Outback. Os casos, referentes às ações 0000801-83.2022.5.09.0028 (tramitando na 19ª Vara do Trabalho de Curitiba), 0000576-89.2022.5.09.0084 (tramitando na 22ª Vara do Trabalho de Curitiba) e 0000481-70.2020.5.09.0006 (tramitando na 06ª Vara do Trabalho de Curitiba), revelaram práticas irregulares por parte das empresas, resultando em condenações por desrespeito aos direitos trabalhistas.

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Trabalhadores Vencem Casos na Justiça Contra os Restaurantes Outback e Madero por Horas Extras Não Pagas

O escritório de advocacia liderado pelo advogado Vitor Bruno Marques da Costa obteve importantes vitórias em casos de direitos trabalhistas contra os restaurantes Outback e Madero. As sentenças proferidas nas ações 0000801-83.2022.5.09.0028 (tramitando na 19ª Vara do Trabalho de Curitiba), 0000576-89.2022.5.09.0084 (tramitando na 22ª Vara do Trabalho de Curitiba) e 0000481-70.2020.5.09.0006 (tramitando na 06ª Vara do Trabalho de Curitiba), respectivamente, revelaram violações claras das leis trabalhistas, resultando na condenação das empresas a indenizarem os trabalhadores por horas extras não pagas.

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