A empresa SANTA PAULA CLÍNICA ODONTOLÓGICA LTDA foi condenada em definitivo a indenizar um consumidor que ajuizou uma ação por danos morais contra a empresa. O consumidor foi compensado no valor total de R$ 7.000,00 de forma definitiva pelo acórdão dos juízes da 02ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Paraná.
Em síntese, o consumidor alegou que foi cobrado de forma excessiva pela empresa ré, mesmo após estipularem acordo sobre a dívida objeto da cobrança. O acordo firmado entre as partes previa a retirada do nome do consumidor dos órgãos de proteção ao crédito após o pagamento da primeira parcela. No entanto, a empresa ré descumpriu o acordo ao continuar a cobrança de modo temerário e abusivo, além de manter o consumidor nos cadastros de inadimplentes.
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