Marques da Costa Advogados

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Trabalhador Recebe Adicional de Insalubridade em Grau Médio por Exposição a Agentes Químicos

Nos autos do processo 0000801-83.2022.5.09.0028, um trabalhador obteve êxito ao pleitear o pagamento de adicional de insalubridade em grau médio devido à exposição a agentes químicos durante suas atividades laborais no Restaurante Madero LTDA. A sentença proferida pela 19ª Vara do Trabalho de Curitiba considerou os elementos apresentados na perícia técnica e os argumentos das partes envolvidas.

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Trabalhadora é Indenizada por Assédio Moral no Ambiente de Trabalho

A 06ª Vara do Trabalho de Curitiba, através da sentença proferida no processo 0000481-70.2020.5.09.0006, condenou a empresa Outback Steakhouse Restaurantes Brasil S.A. a indenizar uma trabalhadora por danos morais decorrentes de assédio moral no ambiente de trabalho.

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Justiça do Trabalho Garante Direitos de Trabalhadores Contra os Restaurantes Madero e Outback

O advogado Vitor Bruno Marques da Costa, à frente de seu escritório de advocacia, conquistou importantes vitórias em processos contra as empresas Madero e Outback. Os casos, referentes às ações 0000801-83.2022.5.09.0028 (tramitando na 19ª Vara do Trabalho de Curitiba), 0000576-89.2022.5.09.0084 (tramitando na 22ª Vara do Trabalho de Curitiba) e 0000481-70.2020.5.09.0006 (tramitando na 06ª Vara do Trabalho de Curitiba), revelaram práticas irregulares por parte das empresas, resultando em condenações por desrespeito aos direitos trabalhistas.

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Trabalhadores Vencem Casos na Justiça Contra os Restaurantes Outback e Madero por Horas Extras Não Pagas

O escritório de advocacia liderado pelo advogado Vitor Bruno Marques da Costa obteve importantes vitórias em casos de direitos trabalhistas contra os restaurantes Outback e Madero. As sentenças proferidas nas ações 0000801-83.2022.5.09.0028 (tramitando na 19ª Vara do Trabalho de Curitiba), 0000576-89.2022.5.09.0084 (tramitando na 22ª Vara do Trabalho de Curitiba) e 0000481-70.2020.5.09.0006 (tramitando na 06ª Vara do Trabalho de Curitiba), respectivamente, revelaram violações claras das leis trabalhistas, resultando na condenação das empresas a indenizarem os trabalhadores por horas extras não pagas.

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