Após enfrentar um processo penal, um réu acusado de furto teve um importante desdobramento judicial a seu favor. O juiz decidiu revogar sua prisão preventiva, permitindo que ele aguarde e responda o processo em liberdade. Porém, embora os delitos tenham sido considerados de baixa potencialidade ofensiva, a ré possuía antecedentes criminais extensos, o que justificou a imposição de medidas cautelares menos severas, como a monitoração eletrônica e a proibição de envolvimento em novos delitos.
A acusação envolvia crimes de furto previstos no Código Penal e na Lei de Contravenções Penais, assim a decisão judicial baseou-se em detalhes específicos, como os crimes descritos nos artigos 155 e 21 do Código Penal, além do artigo 316 do Código de Processo Penal, que trata da revogação da prisão preventiva.
É importante entender os termos jurídicos essenciais neste caso. A prisão preventiva é uma medida cautelar decretada pelo juiz antes do julgamento final do processo, com o objetivo de garantir a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal. Quando a prisão preventiva é revogada, significa que o réu deixa de ficar preso enquanto o processo continua em andamento. Dessa forma, ele pode responder ao processo em liberdade, ou seja, não fica detido na prisão durante o desenrolar das investigações e do julgamento. Este é um direito fundamental assegurado pela lei, permitindo que o réu exerça sua defesa de maneira mais efetiva e justa.
O réu teve sua defesa realizada pelo escritório “Marques da Costa” com a garantia dos direitos de acordo com a lei criminal. O processo correu em sigilo.
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