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Absolvição Sumária: Réu Acusado de Furto é Liberado Pela Justiça.

Absolvição Sumária: Réu Acusado de Furto é Liberado Pela Justiça.

O réu acusado de furto foi absolvido sumariamente, resultando no arquivamento do processo e sua consequente liberdade. A denúncia alegava que o réu agiu dolosamente ao subtrair uma bolsa feminina e um celular, totalizando R$ 600,00. A sentença de absolvição se baseou no princípio da insignificância, considerando o crime como bagatelar devido ao prejuízo ínfimo à vítima, incapaz de afetar o bem jurídico tutelado. Isso configura uma excludente de tipicidade, onde a conduta não merece apreciação jurisdicional por sua irrelevância social.

A absolvição sumária, conforme previsto no artigo 397, inciso III, do CPP, ocorre quando a denúncia não descreve fato constitutivo do crime, tornando-a improcedente de plano. Nesse contexto, o réu é inocentado sem a necessidade de um processo mais aprofundado.

O advogado que defendeu o réu, Dr. Vitor Bruno Marques da Costa, explica que:

“A absolvição sumária ocorre quando, durante o processo criminal, o juiz decide pela inocência do réu sem a necessidade de um julgamento completo. É como se o magistrado dissesse: “Não há motivo para continuarmos com este processo, pois não há elementos suficientes para condenar o réu”. Isso pode acontecer quando se verifica que a acusação não tem fundamento legal ou que os fatos narrados não configuram um crime. Essa decisão é baseada em princípios como o da insignificância, que considera que certos atos são tão pequenos que não merecem punição. A absolvição sumária é um importante instrumento para proteger os direitos dos acusados e garantir a justiça no sistema jurídico.”

O processo tramitou na 10ª Vara Criminal/PR sob os autos de nº 0009697-24.2019.8.16.0013.


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