Um genitor (pai das crianças) conquistou de forma definitiva na justiça o reconhecimento da guarda unilateral de seus três filhos, após um processo conturbado envolvendo a situação da mãe das crianças. Do laudo emitido pela Equipe Multidisciplinar de Serviço Auxiliar da Infância e da Juventude, ficou evidenciado que os infantes estão sob os cuidados paternos, devido à ausência de convívio com a mãe, supostamente usuária de substâncias entorpecentes. Diante dessa situação, a regularização da guarda se mostrou necessária para garantir os direitos e a segurança das crianças.
O Advogado que defendeu as crianças, Dr. Vitor Bruno Marques da Costa, explica:
“Na guarda unilateral significa que apenas um dos pais detém a responsabilidade exclusiva sobre as crianças, sendo o principal responsável por suas necessidades e decisões importantes, como educação e saúde. Já na guarda compartilhada, ambos os pais têm participação igualitária na criação dos filhos, compartilhando responsabilidades e decisões relacionadas à educação, saúde e bem-estar das crianças. Nesse caso específico, o genitor obteve o reconhecimento da guarda unilateral após comprovar que a mãe das crianças não estava apta a exercer essa responsabilidade, devido ao seu suposto envolvimento com substâncias entorpecentes e questões judiciais pendentes. Utilizamos como fundamento jurídico para respaldar o pedido de guarda unilateral, os artigos de lei: Art. 33, § 1º, § 2º e § 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece os direitos e garantias fundamentais das crianças, enquanto o Art. 1584, § 5º e o Art. 1.589 do Código Civil definem as regras e responsabilidades relacionadas à guarda e cuidados parentais.”
No caso, a defesa das crianças, representada pelo genitor, apresentou argumentos sólidos para embasar o pedido de guarda unilateral. Em documento expedido pelo Conselho Tutelar de Almirante Tamandaré, foi estabelecido um Termo de Responsabilidade em favor do genitor, com o intuito de resguardar os direitos das crianças diante das preocupações com a mãe, possivelmente usuária de substâncias psicoativas. Além disso, a genitora é alvo de processos criminais em andamento, o que reforça a necessidade de proteção das crianças sob a guarda do genitor. Assim houve decisão liminar concedendo a guarda unilateral ao pai de modo que foi confirmada a definição em audiência de mediação.
O processo tramitou em sigilo na Vara de Família e Sucessões de Almirante Tamandaré/PR sob os autos de nº 0001438-65.2023.8.16.0024, e as crianças foram assistidas pelo escritório “Marques da Costa”.
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