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Pai Obtém Regularização de Guarda Unilateral de Três Crianças na Justiça

Pai Obtém Regularização de Guarda Unilateral de Três Crianças na Justiça

Um genitor (pai das crianças) conquistou de forma definitiva na justiça o reconhecimento da guarda unilateral de seus três filhos, após um processo conturbado envolvendo a situação da mãe das crianças. Do laudo emitido pela Equipe Multidisciplinar de Serviço Auxiliar da Infância e da Juventude, ficou evidenciado que os infantes estão sob os cuidados paternos, devido à ausência de convívio com a mãe, supostamente usuária de substâncias entorpecentes. Diante dessa situação, a regularização da guarda se mostrou necessária para garantir os direitos e a segurança das crianças.

O Advogado que defendeu as crianças, Dr. Vitor Bruno Marques da Costa, explica:

Na guarda unilateral significa que apenas um dos pais detém a responsabilidade exclusiva sobre as crianças, sendo o principal responsável por suas necessidades e decisões importantes, como educação e saúde. Já na guarda compartilhada, ambos os pais têm participação igualitária na criação dos filhos, compartilhando responsabilidades e decisões relacionadas à educação, saúde e bem-estar das crianças. Nesse caso específico, o genitor obteve o reconhecimento da guarda unilateral após comprovar que a mãe das crianças não estava apta a exercer essa responsabilidade, devido ao seu suposto envolvimento com substâncias entorpecentes e questões judiciais pendentes. Utilizamos como fundamento jurídico para respaldar o pedido de guarda unilateral, os artigos de lei: Art. 33, § 1º, § 2º e § 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece os direitos e garantias fundamentais das crianças, enquanto o Art. 1584, § 5º e o Art. 1.589 do Código Civil definem as regras e responsabilidades relacionadas à guarda e cuidados parentais.”

No caso, a defesa das crianças, representada pelo genitor, apresentou argumentos sólidos para embasar o pedido de guarda unilateral. Em documento expedido pelo Conselho Tutelar de Almirante Tamandaré, foi estabelecido um Termo de Responsabilidade em favor do genitor, com o intuito de resguardar os direitos das crianças diante das preocupações com a mãe, possivelmente usuária de substâncias psicoativas. Além disso, a genitora é alvo de processos criminais em andamento, o que reforça a necessidade de proteção das crianças sob a guarda do genitor. Assim houve decisão liminar concedendo a guarda unilateral ao pai de modo que foi confirmada a definição em audiência de mediação.

O processo tramitou em sigilo na Vara de Família e Sucessões de Almirante Tamandaré/PR sob os autos de nº 0001438-65.2023.8.16.0024, e as crianças foram assistidas pelo escritório “Marques da Costa”.


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